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Benefício Assistencial para o Trabalhador Portuário Avulso

 



O trabalho portuário é uma atividade essencial para o comércio e a economia. Esses profissionais atuam para diversas empresas por meio da intermediação do órgão gestor de mão de obra (OGMO) ou de sindicatos, porém sem vínculo de emprego, o que pode resultar em sérios problemas, especialmente em relação à previdência social.

Muitos trabalhadores portuários avulsos enfrentam a dificuldade de contribuir para o INSS, o que os impede de acessar benefícios fundamentais, como aposentadoria, auxílio-doença, dentre outros. Essa situação de desamparo gerou a necessidade de um novo suporte para esses cidadãos, levando à criação do Benefício Assistencial para o Trabalhador Portuário Avulso em 2013. 

Uma das características mais relevantes do Benefício Assistencial é que, por se tratar de uma assistência e não de um benefício previdenciário, não é necessária a contribuição prévia para o INSS. Isso amplia o acesso a um número maior de trabalhadores que poderiam ficar sem qualquer amparo.

 Quais os requisitos para solicitar? 

- Idade mínima de 60 anos (homens e mulheres)
- Atuação como trabalhador avulso em portos há pelo menos 15 anos
- Presença comprovada em ao menos 80% das convocações e turnos de trabalho
- Renda pessoal inferior a 1 salário mínimo e por pessoa do grupo familiar inferior a ¼ do salário mínimo
- Residência fixa no Brasil
- Não estar recebendo outro benefício do INSS

O que o benefício oferece?

Um salário mínimo mensal, independentemente de contribuições anteriores ao INSS. É um suporte essencial para aqueles que, apesar de sua dedicação, não conseguiram garantir sua aposentadoria.

Importante!

Este benefício não dá direito ao décimo terceiro salário nem à pensão por morte.


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