Salário-maternidade: STF derruba exigência de 10 meses de contribuição para concessão do benefício
Recentemente, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão que impactou positivamente as trabalhadoras autônomas, sem carteira assinada, de todo o país. Por 6 votos a 5, foi ampliado o direito dessas profissionais de receber o salário-maternidade do INSS, desde que tenham contribuído ao menos uma vez para a Previdência Social.
Anteriormente, era exigido um período de carência de 10 meses de contribuição para que essas trabalhadoras autônomas tivessem direito ao salário-maternidade. No entanto, essa exigência foi considerada inconstitucional pelos ministros do STF, após 25 anos de questionamento. Com essa decisão, basta uma contribuição ao INSS para que as profissionais autônomas tenham direito a receber o benefício em caso de parto ou adoção, assim como as trabalhadoras formais regidas pela CLT.
Além disso, a decisão abrange também as seguradas especiais, como as trabalhadoras rurais, e as contribuintes facultativas, que contribuem ao INSS mesmo sem exercer uma atividade remunerada. O ministro Edson Fachin, do STF, destacou que a exigência de carência apenas para algumas categorias de trabalhadoras feria o princípio constitucional da isonomia, e foi seguido por outros ministros na votação.
Essa decisão do STF representa um avanço significativo na garantia dos direitos das trabalhadoras autônomas e demais categorias de mulheres ao acesso ao salário-maternidade. A igualdade de direitos previdenciários é essencial para a promoção da justiça social e da proteção da maternidade no Brasil.
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por Cássia Nascimento
Advogada. Especialista em Direito Marítimo. Pós-graduanda em Direito Previdenciário.
Anteriormente, era exigido um período de carência de 10 meses de contribuição para que essas trabalhadoras autônomas tivessem direito ao salário-maternidade. No entanto, essa exigência foi considerada inconstitucional pelos ministros do STF, após 25 anos de questionamento. Com essa decisão, basta uma contribuição ao INSS para que as profissionais autônomas tenham direito a receber o benefício em caso de parto ou adoção, assim como as trabalhadoras formais regidas pela CLT.
Além disso, a decisão abrange também as seguradas especiais, como as trabalhadoras rurais, e as contribuintes facultativas, que contribuem ao INSS mesmo sem exercer uma atividade remunerada. O ministro Edson Fachin, do STF, destacou que a exigência de carência apenas para algumas categorias de trabalhadoras feria o princípio constitucional da isonomia, e foi seguido por outros ministros na votação.
Essa decisão do STF representa um avanço significativo na garantia dos direitos das trabalhadoras autônomas e demais categorias de mulheres ao acesso ao salário-maternidade. A igualdade de direitos previdenciários é essencial para a promoção da justiça social e da proteção da maternidade no Brasil.
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Advogada. Especialista em Direito Marítimo. Pós-graduanda em Direito Previdenciário.
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