O trabalho portuário é uma atividade essencial para o comércio e a economia. Esses profissionais atuam para diversas empresas por meio da intermediação do órgão gestor de mão de obra (OGMO) ou de sindicatos, porém sem vínculo de emprego, o que pode resultar em sérios problemas, especialmente em relação à previdência social. Muitos trabalhadores portuários avulsos enfrentam a dificuldade de contribuir para o INSS, o que os impede de acessar benefícios fundamentais, como aposentadoria, auxílio-doença, dentre outros. Essa situação de desamparo gerou a necessidade de um novo suporte para esses cidadãos, levando à criação do Benefício Assistencial para o Trabalhador Portuário Avulso em 2013. Uma das características mais relevantes do Benefício Assistencial é que, por se tratar de uma assistência e não de um benefício previdenciário, não é necessária a contribuição prévia para o INSS. Isso amplia o acesso a um número maior de trabalhadores que poderiam ficar sem qualquer amparo. ...
Salário-maternidade: STF derruba exigência de 10 meses de contribuição para concessão do benefício Recentemente, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão que impactou positivamente as trabalhadoras autônomas, sem carteira assinada, de todo o país. Por 6 votos a 5, foi ampliado o direito dessas profissionais de receber o salário-maternidade do INSS, desde que tenham contribuído ao menos uma vez para a Previdência Social. Anteriormente, era exigido um período de carência de 10 meses de contribuição para que essas trabalhadoras autônomas tivessem direito ao salário-maternidade. No entanto, essa exigência foi considerada inconstitucional pelos ministros do STF, após 25 anos de questionamento. Com essa decisão, basta uma contribuição ao INSS para que as profissionais autônomas tenham direito a receber o benefício em caso de parto ou adoção, assim como as trabalhadoras formais regidas pela CLT. Além disso, a decisão abrange também as seguradas especiais, como as trabalh...